Por não prestar contas da verba recebida do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para a construção de uma escola, a Justiça Federal, em decisão liminar, determinou o bloqueio de R$ 1,8 milhão do ex-prefeito do município de Extremoz (RN), Klauss Francisco Torquato Rego (PMDB).
Os recursos foram repassados ao município por meio do Programa Nacional de Reestruturação e Aparelhagem da Rede Escolar Pública de Educação Infantil (Proinfância) e deveriam ter sido usados para a melhoria da infraestrutura da rede por meio da construção de uma nova unidade, mas a ausência de prestação de contas impossibilitou a fiscalização do convênio pelo próprio FNDE.
Diante disso, a Advocacia-Geral da União pediu o imediato bloqueio dos bens do ex-prefeito, explicando que, além de não ter comprovado o uso regular dos recursos, a obra sequer foi concluída, mesmo após a formalização de nove aditamentos de prorrogação da validade do convênio — o que constitui ato de improbidade administrativa.
Analisando os argumentos apresentados, a 4ª Vara Federal de Natal deferiu medida liminar, reconhecendo a presença de fortes indícios do crime, além do chamado periculum in mora, caracterizado pela possibilidade de dilapidação ou ocultação do patrimônio pelo ex-prefeito. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.
Processo 080392723.2016.4.05.8400
Fonte: http://www.conjur.com.br/2017-jan-27/ex-prefeito-bens-bloqueados-nao-prestar-contas-educacao?utm_source=dlvr.it&utm_medium=twitter
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