Cedida/ SETUR RN
O Governo do Estado publicou neste sábado, 11, o decreto que disciplina as permissões administrativas para realização do serviço de “Buggy-Turismo” no Rio Grande do Norte. A partir de agora, as permissões, enquanto atos administrativos discricionários precários, terão validade de 20 anos.
O decreto foi publicado na edição deste sábado do Diário Oficial do Estado.
Além de regulamentar o setor, o decreto também delimita as regiões para a realização da atividade turística.
A primeira área compreende os municípios litorâneos de Baía Formosa, Canguaretama e Tibau do Sul e Senador Georgino Avelino.
O segundo trecho permitido compreende os municípios litorâneos de Nísia Floresta, Parnamirim, Extremoz, Natal, Ceará-Mirim, Maxaranguape, Rio do Fogo, Touros, São Miguel do Gostoso, Pedra Grande, São Bento do Norte e Caiçara do Norte, Galinhos.
A região permitida abrange os municípios de Guamaré, Macau, Porto do Mangue, Areia Branca, Grossos e Tibau.
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