O juiz titular da 7ª Vara do Trabalho de Natal, Alexandre Érico Alves da Silva, negou pedido de multa contra o grupo Guararapes no valor de R$ 38 milhões, por dano moral coletivo, bem como a formação de vínculo direto e a responsabilização solidária da empresa.
A ação civil pública foi impetrada pelo Ministério Público do Trabalho(MPT) que cobrava do grupo direitos trabalhistas de funcionários das facções de costura, contratadas pela empresa das lojas Riachuelo. A ação tramitava desde 2017 e foi alvo de manifestações de funcionários da fábrica e das facções de costura e de políticos contra a ação do MPT.
Os diretores do grupo chegaram a anunciar que os investimentos da empresa poderiam ser direcionados a outros estados em virtude da ação que traria insegurança jurídica e inviabilizaria os investimentos. Se ocorresse centenas de trabalhadores ficariam desempregados tanto na fábrica da Guararapes, quanto nas facções de costura do interior..
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