Levantamento
realizado pela Diretoria de Despesa com Pessoal do Tribunal de Contas
do Estado (TCE/RN) mostra um excesso de contratos temporários de
trabalho em prefeituras do Rio Grande do Norte. Em 120 municípios, esse
quantitativo passa de 10% do quadro funcional, chegando a 50% nas dez
cidades com maior proporção. O relatório aponta 26.452 temporários,
conforme dados consolidados de abril de 2018, o que representa um
percentual médio de 22% do total de 121.179 servidores.
De acordo
com a equipe de auditoria, em alguns casos a finalidade da contratação
temporária de pessoal está sendo desvirtuada, deixando de ser
instrumento excepcional para se tornar corriqueiro, como demonstrado
pelas proporções elevadas que foram detectadas.
“Ora, a
situação apresentada é nitidamente incompatível com a regra geral de
preenchimento de cargos públicos, que é o provimento efetivo por meio de
concurso público, garantindo desta forma os princípios constitucionais
esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal, em especial o da
legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência”, justifica o
relatório.
Considerando
a média salarial dos servidores temporários de R$ 1.640,77 (com base
nos dados brutos de abril de 2018 analisados pela equipe de auditoria),
os 26.452 servidores contratados temporariamente pelas prefeituras
representam, aproximadamente, uma despesa mensal de R$ 43 milhões.
Também foi
possível aferir o tempo médio de permanência dos contratados
temporariamente, sendo verificada a ocorrência de muitas situações que
transpassam limites temporais razoáveis. Dessas prefeituras analisadas,
52 apresentam servidores contratados temporariamente que estão em
atividade há mais de 12 meses; além disso, 26 prefeituras contavam com
contratos que já estavam em vigor há mais de 24 meses.
O relatório
explica que os contratos temporários devem ter datas de início e final
já estabelecidas no momento da contratação, podendo ser prorrogados a
depender da manutenção do estado de excepcionalidade. É comum que os
contratos temporários sejam firmados com o prazo de 06 meses ou de 01
ano, renovável por igual período, sendo necessário, em todo caso, que
norma específica regulamente a temática e balize os limites mínimos e
máximos de tal situação.
Como aponta
a equipe técnica, o levantamento realizado servirá de base para futuras
atuações fiscalizatórias, para averiguar em processos específicos a
legalidade da contratação temporária de pessoal de modo a ordenar o
quadro funcional e corrigir tais inconsistências.
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