Se você precisa de um atendimento personalizado com profissionais especializados para a elaboração da declaração de imposto de renda, o endereço é a Logos Assessoria Contábil e Empresarial, em Extremoz.
A Logos informa que o prazo para declaração do Imposto de Renda termina nesta terça-feira, 30 e quem ainda não declarou deve correr para declarar, pois a Receita Federal não irá prorrogar.
O endereço da Logos é Rua Monte Ararate, nº 37, no Bairro Central Parque I, Centro, Extremoz. Telefone para informações (84) 98864-1743.
QUEM DECLARA
Apesar de boa parte das
pessoas já terem declararam o Imposto de Renda, muitos terminam deixando
para última hora. A Receita estima receber 30,5 milhões de declarações
neste ano e o prazo para a entrega finaliza no próximo dia 30 de abril.
A declaração do IR 2019 é
obrigatória para pessoas físicas residentes no Brasil que receberam
rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018. Devem declarar
também os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não
tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior
a R$ 40 mil.
Neste ano um dia após o
envio da declaração o contribuinte já poderá conferir se caiu em malha
fiscal, conhecido popularmente como “malha fina”.
Confira documentação necessária:
Informe de rendimento: Deve
ser providenciada pela fonte pagadora. O documento reporta à Receita os
pagamentos feitos em favor do contribuinte durante o ano e ajudam o
Fisco a cruzar com os dados apresentados pela fonte pagadora para
comprovar impostos retidos na fonte.
Comprovante de Imóveis: O
contribuinte deve declarar todos os bens no IR 2019. Em relação a
imóveis, deverá constar a data de aquisição, a área total, o documento
de posse, como o Registro de Inscrição (RGI), o endereço e a inscrição
no Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, o IPTU.
Comprovante de Veículos: Deverá
ser informado a marca, o modelo, ano de fabricação, placa ou registro e
a forma de aquisição do veículo, incluindo o valor pago na compra.
Compra e venda de bens: Em
todos os casos de compra ou venda de veículos, imóveis ou outros bens, o
contribuinte deverá informar o valor pago ou quitado pelo comprador ou
vendedor, o endereço, CPF ou CNPJ dele e o comprovante da aquisição da
compra ou venda.
Saúde e Educação: Comprovantes
de escola, cursos técnicos e superiores, pós-graduações que podem ser
dedutíveis para o IR 2019 devem ser apresentados. O mesmo é válido para
recibos e notas fiscais de planos de saúde, consultas médicas,
internações e exames realizados pelo contribuinte ou algum de seus
dependentes.
Outros documentos: comprovantes
de aluguel (seja para comprovar pagamento ou rendimento), declarações
de heranças, doações, empréstimos e compra e venda de ações na bolsa de
valores.
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