A Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte indeferiu o registro de candidatura de Ronaldo Venâncio a prefeito de Ceará-Mirim, em pleito que será realizado em 1º de dezembro.
A decisão do juiz da 6ª Zona Eleitoral, Peterson Fernandes Braga, nesta terça-feira (19), foi baseada na reprovação das contas por parte do Tribunal de Contas do Estado (TCE), quando Ronaldo era presidente da Câmara Municipal, em 2005.
“Julgo procedente a pretensão deduzida na presente Ação de Impugnação e, por conseguinte, indefiro o requerimento de registro de candidatura do candidato Ronaldo Marques Rodrigues para concorrer ao cargo de Prefeito, no município de Ceará-Mirim/RN, declarando-o inapto”, relatou o juiz.
Veja a Sentença
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