O tempo limite para atendimento em agências e correspondentes bancários, casas lotéricas, bancos postais, e outros do gênero passa a ser de 30 minutos com a promulgação da Lei Nº 10.699. A decisão publicada publicada no Diário Oficial da Assembléia Legislativa, na quinta-feira (20), obriga as instituições a colocarem, à disposição dos usuários, pessoal suficiente em todos os seus setores para que o atendimento seja efetivado em tempo razoável e dá outras providências.
A medida entende como tempo razoável para o atendimento, no máximo, 30 minutos em dias normais e de 45 minutos em véspera ou após feriados prolongados. As agências bancárias ficam, ainda, obrigadas a fornecer aos seus usuários o comprovante do horário em que os mesmos tiverem acesso às filas, como também ao término do atendimento, sendo o mesmo obrigatório para todos os setores e serviços oferecidos.
A fiscalização do cumprimento da Lei e a aplicação das penalidades são responsabilidades do órgão Estadual de Defesa do Consumidor (PROCON) ou à entidade municipal e/ou legislativo assemelhada formalmente conveniada. Os clientes e usuários prejudicados pelo descumprimento da Lei deverão se dirigir às unidades do PROCON e denunciar o fato em que deverá constar o nome, a referência à agência bancária, a data e um relato explicando o tempo de espera na fila do banco.
Portal da Tropical
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado pelo comentário.