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quinta-feira, 1 de outubro de 2020

DECRETO QUE ESTABELECE HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO E RETOMADA DAS ATIVIDADES DIÁRIAS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE EXTREMOZ É PUBLICADO


 O Diário Oficial do Município de Extremoz publicou na edição desta quarta-feira (30), o decreto n 45/2020 que estabelece horário de atendimento ao público e retomada das atividades diárias no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Extremoz.

Pelo decreto fica determinado que o horário de atendimento ao público na prefeitura Municipal de Extremoz e Secretarias, será das 07:00h as 13:00h, de segunda à sexta-feira.

As Secretarias de Saúde, de Infraestrutura e Secretaria de Planejamento, Administração, Finanças e Informações, deverão funcionar em horários estabelecidos pelas próprias secretarias através de portaria.

Conforme o decreto os prédios públicos deverão adotar medidas de segurança como o uso da máscara de proteção facial, por todos os servidores e população que adentrarem os prédios, disponibilizar álcool 70% para higienização de todos servidores e para população que adentrar os prédios públicos, aferição prévia da temperatura corporal de todas as pessoas que adentrarem os prédios públicos, distanciamento mínimo entre as pessoas, devendo demarcar os espaços que eventualmente não poderão ser utilizados, proibição do cumprimento com contato físico entre servidores e população que no âmbito dos prédios públicos, bem como aperto de mão, abraços. O contato físico será, excepcionalmente, autorizado, nos casos em que, o contato seja essencial para prestação do serviço, como exames, consultas, dentre outros, devendo haver todos os cuidados de prevenção, como a higienização das mãos, e uso de máscaras.

O descumprimento das medidas constantes deste Decreto poderá implicar em Crime de Desobediência e Crime contra a Saúde Pública, previstos, respectivamente, nos artigos 330 e 268 Código Penal, bem como poderá acarretar a aplicação de multa, sem prejuízo das demais medidas administrativas.

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