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sexta-feira, 9 de outubro de 2020

PROPAGANDA ELEITORAL GRATUITA EM RÁDIO E TV COMEÇA NESTA SEXTA-FEIRA (09)


 A propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV se inicia a partir desta sexta-feira (9). A medida é uma oportunidade para que os partidos políticos e candidatos apresentem suas propostas aos eleitores. A veiculação acontece até o dia 12 de novembro, dois dias antes do primeiro turno. Em caso de segundo turno, o horário eleitoral será de 20 a 27 de novembro.

A propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV será veiculada em blocos, com horário pré-definidos, com inserções durante toda a programação dos veículos de comunicação. O primeiro formato, que também é chamado de propaganda em rede, é direcionado aos candidatos majoritários. Já as inserções terão tanto candidatos a prefeito quanto a vereador.

As propagandas em rede serão veiculadas nas rádios das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10, de segunda a sábado. Na TV, também de segunda a sábado, das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40.

A escala horária de propaganda em rede para televisão, no primeiro dia de veiculação, está distribuída da seguinte forma: Partido dos Trabalhadores (PT) - 1’07’’; Partido Social Cristão (PSC) - 14’’; Podemos - 24’’; Solidariedade - 20’; Coligação Avança Natal - 3’46’’; Coligação Pensando em Natal - 29’’; Partido Novo - 14’’; Partido Comunista do Brasil (PCB) - 16’’; Partido Socialismo e Liberdade ( PSL) - 16’’; Aliança por Natal - 16’’; Partido Socialista Brasileiro (PSB) - 42’’; Coligação A Força da Verdade - 1’56’’.

A maior distribuição de tempo ficou com a Coligação Avança Natal (3’46’’), composta pelos partidos Republicanos, Movimento Democrático Brasileiro (MDB), Partido Liberal, Democratas, Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), Partido Social Democrático (PSD). Em segundo, aparece a Coligação A Força da Verdade (1’49’’), formada pelo Progressistas e Partido Social Liberal (PSL). Em terceiro, o Partido dos Trabalhadores (PT) com 1’07’’.

A ordem foi definida na reunião do último dia 5, conforme critérios previstos na Lei das Eleições e na Resolução TSE nº 23.610/2019. 

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