O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) assinou nesta quinta-feira (18) o decreto em edição extra do “Diário Oficial da União” que oficializa uma nova rodada de pagamentos do auxílio emergencial. Foram três medidas provisórias para instituir o auxílio emergencial em 2021 para pessoas em situação de vulnerabilidade devido à pandemia de Covid-19. Segundo o governo, serão beneficiadas 45,6 milhões de pessoas.
A Medida Provisória 1039/21 traz as regras do auxílio emergencial. Já as
MPs 1037/21 e 1038/21 abrem créditos extraordinários, no valor de quase R$ 43
bilhões, para pagamento de abril a julho e para operacionalização do benefício.
As três medidas provisórias devem ser analisadas pelos plenários da Câmara dos
Deputados e do Senado, conforme rito sumário adotado em razão da pandemia de
coronavírus.
De acordo com as novas regras, agora serão quatro parcelas mensais de R$
250 destinadas aos beneficiários do auxílio emergencial pago em 2020,
considerada a lista em dezembro. No caso da mulher provedora de família
monoparental, a parcela mensal será maior, de R$ 375; na hipótese de família
unipessoal, o valor será menor, de R$ 150.
O auxílio emergencial em 2021 foi viabilizado pela Emenda Constitucional
109, promulgada nesta semana. Foram liberados até R$ 44 bilhões para o
benefício, montante fora da regra do teto de gastos, das restrições para
endividamento da União (“regra de ouro”) e da meta de superávit primário das
contas públicas.
No ano passado, foram pagas duas rodadas de auxílio emergencial, com
cinco parcelas de R$ 600 mensais e, depois, quatro de R$ 300. Mulheres chefes
de família receberam em dobro, e mais de uma pessoa por família teve direito à
ajuda. O governo gastou R$ 293 bilhões com 68,2 milhões de pessoas.
Regras atualizadas do novo auxílio
emergencial
·
O recebimento do auxílio emergencial será limitado a uma pessoa
por família – se já for atendida pelo Programa Bolsa Família, terá direito ao
benefício de maior valor.
·
A renda familiar total deverá ser de até 3 salários mínimos (R$
3.300), respeitado ainda o limite per capita de até 1/2 salário mínimo (R$
550).
·
Não terá direito quem recebeu, em 2019, rendimentos tributáveis
acima de R$ 28.559,70 ou teve rendimentos isentos, não tributáveis ou
tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40 mil; tenha bens em
montante total acima de R$ 300 mil; more no exterior; ou esteja preso em regime
fechado.
·
O beneficiário deverá ter mais de 18 anos, exceto se for mãe
adolescente
·
Não deve ter vínculo de emprego formal na iniciativa privada e no
serviço público
·
Não pode ter sido incluído em 2019 como dependente no Imposto de
Renda – cônjuge ou companheiro e filho ou enteado (até 21 anos ou estudante até
24).
·
Estão fora ainda o estagiário; o residente médico ou residente
multiprofissional; e os beneficiários de bolsas da Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), do Conselho Nacional de
Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) ou de órgão público municipal,
estadual, distrital ou federal.
·
Também não terão direito as pessoas que recebem outros benefícios
federais ou constam como instituidor de pensão por morte; tiverem indicativo de
óbito nas bases de dados do governo federal
·
Por fim, não terá direito aqueles que não tenham movimentado as
contas bancárias que receberam auxílio emergencial durante o ano passado.
Detalhamento
Conforme
a MP 1037/21, o auxílio emergencial partirá da emissão de quase R$ 42,6 bilhões
em títulos públicos. Já a MP 1038/21 prevê, a partir de receitas com concessões
e permissões, R$ 384 milhões para custeio e R$ 10 milhões para servidores do
Ministério da Cidadania e da Advocacia-Geral da União.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado pelo comentário.