O Congresso Nacional derrubou nesta
segunda-feira (19) vetos do presidente Jair Bolsonaro (sem
partido) ao chamado "pacote anticrime",
conjunto de alterações na legislação de segurança pública e do sistema de
Justiça aprovado em 2019 pelo Congresso Nacional.
O
presidente da República vetou 24 trechos do texto aprovado pelo Legislativo.
Destes, 16 passarão agora a valer após a promulgação das alterações na lei.
Entre as mudanças, estão a possibilidade de pena triplicada para crimes de
honra cometidos nas redes sociais e punição mais alta para homicídios
praticados com armas de fogo de uso restrito ou proibido.
Em ambos os casos, Bolsonaro havia alegado
formalmente que as penas definidas pelo Congresso eram
"desproporcionais". Outro trecho vetado inicialmente é o que
autorizava o uso de escutas ambientais pela defesa de acusados, mesmo que a
gravação fosse feita sem conhecimento do Ministério Público ou da autoridade
policial.
O
pacote anticrime surgiu no início de 2019, com uma tramitação que levou em
conta conjunto de medidas propostas por Sergio Moro,
então ministro da Justiça e Segurança Pública, e outras resultantes de um grupo
de trabalho coordenado pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal
Federal (STF).
Vetos
derrubados pelo Congresso
1 -
Crimes cometidos com arma de fogo de uso restrito
Trecho
que torna homicídio qualificado os crimes cometidos "com emprego de arma
de fogo de uso restrito ou proibido". Governo argumentou que punição se
tornaria "desproporcional" e que agentes de segurança pública
poderiam ser prejudicados.
Quem
cometer homicídio com arma de fogo de uso restrito ou proibido será enquadrado
como homicídio qualificado e estará sujeito a uma pena mínima de 12 anos de
prisão se condenado. Antes esse mínimo era de seis anos.
2 -
Crimes contra a honra nas redes sociais
Trecho
que prevê, em caso de crimes contra a honra que, "se o crime é cometido ou
divulgado em quaisquer modalidades das redes sociais da rede mundial de
computadores, aplica-se em triplo a pena". Governo alega que triplicar a
pena levaria o caso às delegacias, que estão superlotadas.
O
código-penal lista como "crimes contra a honra" os delitos de
calúnia, difamação e injúria que passam a ter penas máximas, caso cometidos
através das redes sociais, de 6 anos, 3 anos e 1 ano e seis meses,
respectivamente.
3 -
Audiência de custódia
Garante
novamente ao preso provisório ou detido em flagrante o direito a uma audiência
de custódia com juiz de garantias em 24 horas após a detenção, sem
possibilidade de videoconferência e com a presença do Ministério Público e da
Defensoria Pública.
4, 5, 6,
22, 23 e 24 - Defesa legal de policiais
Trechos
que colocam a Defensoria Pública como prioritária para defender casos de
agentes de segurança acusados em casos que envolvam uso de força letal no
trabalho.
Também
define como hipóteses seguintes a falta de um defensor, com um advogado da
corporação em questão como primeira alternativa e um advogado particular, pago
pela corporação, como segunda alternativa.
O
presidente Jair Bolsonaro defendia a defesa pela Advocacia-Geral da União (AGU)
e pelas procuradorias dos estados e do Distrito Federal.
7, 8, 9 e
10 - Banco de DNA
Trechos
que tratam do banco de DNA, uma política para a identificação e monitoramento
de acusados do cometimento de crimes contra a pessoal. Os vetos do governo se
basearam em críticas cobrando agravamento das medidas. O veto defende que a
proposta abarque um rol maior de crimes, que as amostras não sejam descartadas
após a coleta e que a presença de um perito possa não ser obrigatória.
11 - Bom
comportamento de presos
O
Congresso restabeleceu o trecho que decide que um preso que tenha cometido uma
falta grave pode voltar a ser considerado um detento de "bom
comportamento" caso ele fique um ano sem reicindir.
20 e 21 -
Escuta ambiental
Permite
a instalação de captação ambiental (escutas), exceto em domicílios, à noite ou
em operações policiais disfarçadas. A defesa, por sua vez, também passa a poder
instalar gravadores e utilizá-los no curso do processo, mesmo sem notificar
previamente a Justiça, desde que seja capaz de provar a autenticidade do
material
Vetos
mantidos pelo Congresso
12 a 20 -
MP não poderá fechar sozinho acordo de improbidade
O
pacote anticrime dava ao Ministério Público o direito de fechar acordo de não
persecução civil em ações de improbidade administrativa, mesmo sem ouvir as
partes públicas lesadas, desde que obtivesse determinados resultados. O acordo
segue como decidido pelo presidente Jair Bolsonaro, precisando ser fechado
envolvendo o ente público lesado.
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