Trabalhadores assistentes se foram incluídos no auxílio emergencial 2021 a partir desta sexta-feira (2). Inicialmente prometida para esta quinta-feira (1º), uma consulta teve de ser adiada "em função da necessidade de alinhamento dos canais de atendimento dos três órgãos diretamente dirigidos no programa - Ministério da Cidadania, Dataprev e Caixa", explicou a Dataprev, em nota.
Consulta
A consulta pode ser feita pelo Portal de Consultas da Dataprev. Para isso, o cidadão deve informar CPF, nome completo, nome da mãe e dados de nascimento.
Quem já recebe o Bolsa Família e inscritos no CadÚnico não está na lista da Dataprev já que, nesses casos, as parcelas serão depositadas automaticamente - desde que o beneficiário se encaixe nos critérios de elegibilidade do auxílio.
Depósitos
Segundo calendário divulgado pela Caixa, os pagamentos aceitos no dia 6 de abril para os trabalhadores que fazem parte do Cadastro Único e para os que se inscreveram pelo meio do site e do aplicativo Caixa Tem. Os depósitos serão feitos na conta poupança digital da Caixa, acessado pelo aplicativo Caixa Tem. O beneficiário do auxílio emergencial direito, primeiro, à movimentação digital e, posteriormente, aos saques.
Para os beneficiários do Bolsa Família, os pagamentos começam em 16 de abril e seguir o calendário de pagamento do benefício.
Números
Em 2021, serão pagos R $ 43 bilhões a 45,6 milhões de brasileiros que atendem aos requisitos exigidos. Do montante, R $ 23,4 bilhões servirão público já inscrito em plataformas digitais da Caixa (28,6 milhões de beneficiários), R $ 6,5 bilhões para integrantes do Cadastro Único do Governo Federal (6,3 milhões) e mais R $ 12,7 bilhões para atendidos pelo Programa Bolsa Família (10,6 milhões).
Critérios
Para conceder as quatro parcelas do auxílio emergencial este ano o governo definiu novas faixas de pagamento:
- Mulheres chefes de família: R $ 375
- Famílias com duas ou mais pessoas, exceto aquelas com mães chefes de família: R $ 250
- Auxílio para pessoas que moram sozinhas: R $ 150
Podem receber
- Famílias com renda per capita de até meio salário mínimo (R $ 550) e renda mensal total de até três vencimentos (R $ 3.300);
- O Público do Bolsa Família pode escolher o valor mais vantajoso entre os benefícios e receber somente um deles.
- Trabalhadores informais;
- Desempregados;
- Microempreendedor Individual (MEI).
Não podem receber o auxílio
- Trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos;
- Pessoas que não movimentaram os valores do auxílio emergencial e sua extensão em 2020;
- Quem estiver com o auxílio do ano passado cancelado;
- Cidadãos que retrocede o benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e do Pis / Pasep;
- Médicos e multiprofissionais;
- Beneficiários de bolsas de estudo e estagiários e similares;
- Quem teve aprovado tributáveis acima de R $ 28.559,70 em 2019 ou tinha, em 31 de dezembro daquele ano, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R $ 300 mil;
- Cidadãos com menos de 18 anos, exceto mães adolescentes.
- Quem estiver no sistema carcerário em regime fechado ou tiver seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão.
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