O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve a suspensão do concurso público do Instituto Técnico-Científico de Perícia do Rio Grande do Norte (Itep-RN) para perito criminal, área geral. A Justiça negou dois pedidos de liminares em agravos apresentados pelo Ministério Público e outro pelo Governo do RN.
O certame foi suspenso em julho por indícios de ilegalidade no edital, ao prever o provimento do cargo em dissonância com a Lei Complementar Estadual nº 571/2016 e com a Lei nº 12.030/2009. O juiz Francisco Seráphico da Nóbrega destacou na decisão liminar que a legislação nacional e a estadual exigem formação superior específica para o cargo de perito criminal. O edital do concurso não inseriu qualquer exigência no que se refere à especialidade dos candidatos.
O pedido para suspensão foi apresentado pela Associação Brasileira de Criminalística (ABC) em Ação Civil Pública, e suspendeu o concurso público do Itep-RN apenas em relação ao provimento de vagas para o cargo de Perito Criminal – Área Geral, permitindo a continuidade do certame quanto ao restante dos cargos.
O concurso foi aberto em maio, e ofertou 276 vagas para os cargos de agente de necropsia, agente técnico forense, assistente técnico forense, perito criminal, perito médico legista e perito odontolegista. Os profissionais contratados serão lotados em Natal, Mossoró, Caicó e Pau dos Ferros com remuneração de R$ 2.807,36 a R$ 7.440.
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