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quinta-feira, 16 de setembro de 2021

NOVA DECISÃO JUDICIAL VOLTA A IMPEDIR QUE ALTERNATIVOS DE EXTREMOZ OPEREM EM CIDADES VIZINHAS


Uma nova decisão judicial proferida na última sexta-feira (10/9) e publicada na segunda-feira (13) voltou a impedir que os permissionários interbairros transportem passageiros para as cidades circunvizinhas.

Essa é a segunda vez que a decisão é proferida pelo Juiz Diego Costa Pinto, da Vara Única da Comarca de Extremoz e ocorre em virtude de uma ação movida pelo Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do RN (SETRANS/RN) e pela empresa Guanabara, em fevereiro deste ano.

Na ocasião da primeira decisão o Juiz Diego Costa Pinto determinou que a Prefeitura de Extremoz cumprisse a obrigação de fazer fiscalização, nos limites do município, dos transportes públicos municipais, considerando que, apesar de ser detentores de permissão para trafegar apenas no âmbito municipal de Extremoz, de forma ilegal realizam transporte intermunicipal de passageiros para Natal e São Gonçalo do Amarante.

Com isso a Cooptanorte passou a transitar apenas nos limites de Extremoz e a Cooptagran apenas nos limites de São Gonçalo do Amarante.

Essa primeira decisão foi suspensa dois dias depois, pelo Juiz convocado Homero Lechner de Albuquerque, do TJRN (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte), que concedeu uma uma liminar a favor da Cooptanorte.

Com a liminar os permissionários puderam voltar a realizar o itinerário Extremoz/Igapó e ultrapassar os limites do município.

Por esse motivo a partir desta quinta-feira (16/9) as cooperativas voltarão a realizar o mesmo sistema de integração improvisado que foi utilizado após a primeira decisão.

O sistema consiste na operação da Cooptanorte dentro dos limites de Extremoz, deixando os passageiros no terminal provisório na Passagem da Vila.

Confira na íntegra a decisão:

DECISÃO JUDICIAL

Com informações do Portal de Extremoz e TJRN

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