O prazo para quitar a segunda parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos automotores (IPVA) 2020 para quem optou pelo parcelamento vence na próxima segunda-feira (27). A data limite é válido para quem não quitou o tributo no prazo regular, independente do número final da placa do veículo, e acabou se enquadrando no calendário extra, instituído pela Secretaria Estadual de Tributação (SET-RN) para dar uma nova chance aos contribuintes a regularizarem o imposto devido sem juros e multas.
O calendário extra não é válido para todos os contribuintes, apenas quem não havia quitado o tributo integralmente em 2020. Também não se enquadram na regra os veículos novos adquiridos no passado. O calendário extra também não dá direito à restituição de parcelas já pagas.
Segundo a SET-RN, o calendário segue até dezembro, tendo os vencimentos programados para o dia 27 de cada mês, exceto novembro, quando o prazo termina no dia 26. multas referente a cada dia de atraso da parcela.
As guias devem ser ajustados na internet e, mesmo após o vencimento, o documento será atualizado automaticamente, com os acréscimos somados ao valor final. Os boletos para pagamento do imposto estão disponíveis na internet, nenhum site do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RN), através deste link .
Para obter o boleto, o contribuinte precisa acessar o site do Detran e clicar na opção 'consulta de veículos', e em seguida, inserir a placa do veículo e o Renavam nos espaços determinados, sem pontos nem hifens, e então finalizar apresentava a geração da guia.
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