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quarta-feira, 9 de março de 2022

Só três municípios do RN não têm pendência no Tesouro Nacional

Município de Acari. Foto: Se Ligue Aqui/Divulgação

Dos 167 municípios do Rio Grande do Norte, apenas três não possuem pendências no Cauc (Cadastro Único de Convênio), os demais 164 possuem algum tipo de pendências. Isto significa que, baseado no Cauc da segunda-feira 7, as 164 cidades potiguares precisam atualizar seus cadastros para poder aprovar projetos/convênios com o governo federal. Os três municípios que estão em dia com o Tesouro Nacional são: Acari, São João do Sabugi e São José do Seridó. O Cauc consta no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi), que é gerenciado pela Secretaria do Tesouro Nacional, e atualizado diariamente. São analisados 25 itens. Para acessar o relatório: https://www.tesourotransparente.gov.br/consultas/cauc.

Com dez ou mais pendências contabilizam 17 municípios, são eles: Afonso Bezerra, Antônio Martins, Arês, Baraúna, Coronel Ezequiel, Frutuoso Gomes, Jaçanã, João Câmara, Patu, Rafael Fernandes, Rodolfo Fernandes, Santa Maria, Senador Elói de Souza, Taboleiro Grande, Tangará, Tenente Ananias, e Tenente Laurentino Cruz. Entre as pendências estão o não pagamento de INSS, falta Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), não recolhimento do FGTS, deixaram de pagar tributos federais, e não aplicaram o mínimo de recursos em edução e em saúde.

Seis municípios – Itajá, Jardim do Seridó, Riacho de Santana, Santana do Seridó, Serra Negra do Norte, e Timbaúba dos Batistas -, constam com uma única pendência e diz respeito ao encaminhamento da matriz de saldos contábeis, este item que está dentro das obrigações de transparência e é uma estrutura básica para o envio de informações contábeis, tipo uma espécie de balancete, baseada nas contas do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP). Por meio dela, os entes enviam os saldos e movimentações das suas contas e informações auxiliares que permitem a elaboração dos principais demonstrativos contábeis e fiscais. A maior parte das cidades está com falhas na aplicação mínima de recursos em educação.

Natal, a capital do Estado, de acordo com o relatório desta segunda 7, está com pendência em quatro itens: regularidade quanto a tributos, contribuições previdenciárias federais e à dívida ativa da união; regularidade perante o poder público federal; encaminhamento do anexo 8 do Relatório Resumido de Execução Orçamentária ao Siope; e falha na aplicação mínima de recursos em educação. Já Mossoró tem duas pendências: encaminhamento do anexo 8 do Relatório Resumido de Execução Orçamentária ao Siope; e encaminhamento da matriz de saldos contábeis.

O CAUC

Vale esclarecer que o Cauc não é um cadastro de inadimplência nem tem poderes ou atribuições legais para tornar qualquer ente inadimplente. É um instrumental facilitador disponível às partes, ao concedente e ao convenente, no momento da formalização do convênio e do recebimento dos respectivos recursos. Sem essa ferramenta, o convenente teria que apresentar toda a documentação comprobatória na forma impressa, em papel, dificultando o trabalho dos gestores.

O cadastro – onde a STN disponibiliza informações sobre o cumprimento das exigências fiscais por parte dos municípios, dos estados, do Distrito Federal e de organizações da sociedade civil -, é mutável, sendo renovado diariamente. E a atualização não é feita pelo Tesouro Nacional e sim pelos órgãos responsáveis por cada item, como por exemplo, quando o prefeito salda a dívida com o FGTS, a Caixa Econômica Federal quem dá baixa e automaticamente atualiza o Cauc.

Como se vê, o subsistema Cuac, portanto, apenas copia as informações e as consolida num só lugar. Informações essas que resultam do traslado, via interação informatizada, dos registros mantidos, nos bancos de dados ou sistemas dos órgãos ou entidades federais certificadores e/ou responsáveis pelo controle e acompanhamento acerca da situação das cidades e estados.

Os registros no CAUC são muito dinâmicos. Eles podem sofrer alterações a qualquer momento, devido à observância ou não da temporalidade da legislação pertinente a cada item. Por isso, é preciso observar o que dispõe a legislação para cada um desses itens. Então, os estados e municípios, para garantir o cumprimento da lei, devem realizar consultas periódicas ao Cauc, disponível na Internet, para monitoramento de sua situação e caso haja pendências procurar o órgão competente para saná-las. Assim, estará apto a realizar qualquer convênio com o governo federal.

Agora RN

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