O presidente Jair Bolsonaro anunciou, nesta quinta-feira (21), a concessão de indulto ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), condenado pelo Supremo Tribunal Federal por tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes e ameaçar integrantes da Corte.
O anúncio foi feito em uma transmissão, pelas redes sociais. Bolsonaro diz que “não vai comentar” a decisão do STF, mas classifica o indulto como algo “de extrema importância para a nossa liberdade e a democracia”.
O documento, de quatro artigos, foi publicado no Diário Oficial da União e estava sendo preparado desde quarta-feira (20), dia do julgamento, pelo Palácio do Planalto.
Entre as justificativas, Bolsonaro afirma, no vídeo, que “liberdade de expressão é pilar essencial da sociedade em todas as suas manifestações”.
Ainda de acordo com o presidente, a “sociedade encontra-se em legítima comoção em vista da condenação de parlamentar resguardado pela inviolabilidade de opinião definida pela Constituição, que somente fez uso de sua liberdade de expressão”.
O chefe do Executivo também menciona que entre suas missões, está a de “zelar pelo interesse público”.
Bolsonaro ainda afirma que as considerações do indulto estão fundamentadas em decisões do próprio ministro Alexandre de Moraes, do STF, que foi o relator da ação que condenou Daniel Silveira.
O deputado bolsonarista havia sido condenado a 8 anos e 9 meses de prisão em regime inicial fechado. Assim que o indulto entrar em vigor, portanto, ele ficará livre do cumprimento da pena e será considerado inocente.
"A graça inclui as penas privativas de liberdade, a multa, ainda que haja inadimplência ou inscrição de débitos na Dívida Ativa da União, e as penas restritivas de direitos", diz o decreto.
Também de acordo com Jair Bolsonaro, o perdão presidencial será cumprido independentemente do trânsito em julgado do processo. A defesa de Silveira ainda tem direito a um recurso no STF, que não deve reverter a condenação do parlamentar.
STF pode revisar indulto
O indulto concedido por Bolsonaro pode não ser o último capitulo na quedra de braço entre Daniel Silveira e o Supremo Tribunal Federal.
O advogado Fernando Augusto Fernandes avalia que o STF pode avaliar se houve um "desvio de finalidade" por parte do presidente ao conceder o perdão imediatamente após o julgamento, e sem completado o trânsito em julgado.
"O STF pode examinar desvio em relação a uma decisão de indulto ocorrida imediatamente a uma decisão do STF sequer publicada cuja a motivação é desconstituir pelo executivo a decisão recém tomada", diz Fernandes.
"O precedente que examina a matéria não trata de uma decisão imediatamente após a decisão, que afronta a autoridade da corte e a separação dos poderes.", complementa.
Íntegra
Leia a íntegra do decreto publicado pelo governo federal:
DECRETO DE 21 DE ABRIL DE 2022
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso XII, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 734 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, e
Considerando que a prerrogativa presidencial para a concessão de indulto individual é medida fundamental à manutenção do Estado Democrático de Direito, inspirado em valores compartilhados por uma sociedade fraterna, justa e responsável;
Considerando que a liberdade de expressão é pilar essencial da sociedade em todas as suas manifestações;
Considerando que a concessão de indulto individual é medida constitucional discricionária excepcional destinada à manutenção do mecanismo tradicional de freios e contrapesos na tripartição de poderes;
Considerando que a concessão de indulto individual decorre de juízo íntegro baseado necessariamente nas hipóteses legais, políticas e moralmente cabíveis;
Considerando que ao Presidente da República foi confiada democraticamente a missão de zelar pelo interesse público; e
Considerando que a sociedade encontra-se em legítima comoção, em vista da condenação de parlamentar resguardado pela inviolabilidade de opinião deferida pela Constituição, que somente fez uso de sua liberdade de expressão;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica concedida graça constitucional a Daniel Lucio da Silveira, Deputado Federal, condenado pelo Supremo Tribunal Federal, em 20 de abril de 2022, no âmbito da Ação Penal nº 1.044, à pena de oito anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática dos crimes previstos:
I - no inciso IV docaputdo art. 23, combinado com o art. 18 da Lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983; e
II - no art. 344 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
Art. 2º A graça de que trata este Decreto é incondicionada e será concedida independentemente do trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
Art. 3º A graça inclui as penas privativas de liberdade, a multa, ainda que haja inadimplência ou inscrição de débitos na Dívida Ativa da União, e as penas restritivas de direitos.
Brasília, 21 de abril de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
O Tempo
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