Pousada Aconchego

terça-feira, 17 de maio de 2022

MPRN entra com ação para obrigar Estado a nomear aprovado no concurso da Polícia Civil


O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ajuizou uma ação pública com pedido de tutela antecipada para determinar o Estado nomeie todos os candidatos aprovados nas cinco etapas no concurso público para o provimento de vagas dos quadros de delegado, agente e escrivão de Polícia Civil substituto. Essa nomeação deve ser feita no prazo de 30 dias, contado da divulgação do resultado definitivo do curso de formação profissional, previsto para acabar em 31 de agosto deste ano.

De acordo com o levantamento da própria Polícia Civil, o inquérito de policiais civis no Rio Grande do Norte chega a 75,09% atualmente. Além disso, 29 estão próximos à idade de outros 755 civis, além de funcionários aptos à despedida, civis na data atual, dos quais 29 anos há 155 policiais estão com cumprimento até 2025.

Para o MPRN, a já é de quase serviços, recolhível, não medida em que muitos são plantonista, são disponibilizados apenas na escalação de funcionários que se servem voluntariamente mediante uma escalação de funcionários que se prestam a serviço voluntário mediante uma situação de troca de recebimento, em período de tempo de recebimento diária operacional.

Ainda não há documento, o MPRN, que o resultado da integridade pública é de funcionamento que a Polícia Civil não cumpre um conteúdo ou papel que lhe confere segurança na área de segurança de suas atividades, não mais das vezes, à lavratura de boleto ocorrência e à formalização de autos de prisão em flagrante, sem, contudo, realizar investigações e operações de combate à criminalidade no nível relevante pelo atual cenário.

Para ilustrar esse MPRN requisitou a Polícia, Delegada Geral de Polícia quanto inquéritos civis, inquéritos, inquéritos ocorridos em diligências, oitivas finais, diligências complementares ou quaisquer outras diligências, independentemente de seus dados ou de seus dados dentro ou de dentro. do prazo de conclusão, em cada uma das unidades policiais do Estado do Rio Grande do Norte, no momento da respectiva informação. Ao todo 34 unidades operacionais responderam a requisição, informando a existência de 11.802 inquéritos policiais em aberto, dos quais pelo menos 4.356 dizem respeito a crimes violentos letais intencionais.

O MPRN frisa que a recomposição do efetivo policial civil, mais longo uma decisão administrativa discricionária, configurado urgentemente e imperativa com vistas não apenas de o serviço e viabilizar uma prestação de serviços públicos, mas também de medida esse à nova realidade normativa.

Ainda na ação, o MPRN lembra que a Lei das Eleições proíbe que os agentes públicos nomeiem servidores públicos, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade, e que Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que é nulo de pleno direito “o ato do resultado do aumento da despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder”. Mesmo assim, o MPRN entende que essas normas não afastam a obrigação do Estado nomear urgentemente os candidatos aprovados no concurso público.

Como manifestou o MPRN, a Polícia Civil o preenchimento de suas cargas há mais dez anos do efetivo previsto em lei e convive com a expectativa de sofrer mais de um quarto há menos de dez concursos de sofrer mais de um quarto há menos de um concurso. Para o MPRN contribuir significativamente para o quadro da situação da população real de cidadãos civis, contribuindo significativamente para a vivência da situação pública da população, imprescindivelmente, para representar a gravidade da segurança ao direito fundamental à unidade pública.

Ministério Público

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado pelo comentário.

Post Top Ad

Páginas