O Ministério Público do RN ingressou com um mandado de segurança para anular o art. 1º da Portaria nº 238/2022 – GS/SESED, publicada ontem (29), que criava o Passaporte da Cachaça, como ficou conhecida a medida do Governo do RN de liberar para o consumo de bebida alcóolica no domingo (2) apenas que já tenha votado.
O desembargador Saraiva Sobrinho, relator do assunto, já deferiu uma liminar suspendendo a medida do Governo Fátima. "Concedo a liminar, para suspender os efeitos do art. 1º e dos seus §§ 1º e 2º da Portaria 238/2022-GS/SESED. Notifique-se o Impetrado, com urgência, para o cumprimento e prestar informações no prazo legal. Outrossim, cientifique-se à Procuradoria Geral do Estado, após à PGJ", decidiu o desembargador Saraiva Sobrinho.
O MPRN determinar que as Polícias Militar e Civil do Estado do Rio Grande do Norte se abstenham de prender cidadãos/eleitores pelo simples fato de comercializarem ou consumirem bebidas alcoólicas nos dias das eleições de 2022. A notícia é do Blog de Gustavo Negreiros.
O artigo anulado pelo TJ diz o seguinte:
"Art. 1º. Condicionar a venda e a consumação de bebidas alcóolicas de qualquer espécie em locais públicos, bares, restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos afins, localizados no Estado do Rio Grande do Norte, no período compreendido entre 6h e 17h horas do dia 02 de outubro do ano em curso, à apresentação do comprovante de votação no 1º Turno das Eleições Gerais de 2022, juntamente com documento de identificação com foto.
§1º. Na hipótese das forças de segurança pública constatarem a burla ao disposto neste artigo, serão conduzidos à unidade de Polícia Judiciária o gerente/responsável pelo estabelecimento, bem assim o(a) infrator(a), para a realização dos procedimentos de estilo.
§2º. Fica ressalvada a orientação diferenciada que venha a ser determinada pelos Juízes Eleitorais, nas suas respectivas jurisdições."
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